Municipium
Edmar Ribeiro OAB/GO 8322
Especialista em repartição de receitas públicas, ICMS e Valor Adicionado Fiscal.
Ex-Secretário Executivo do COÍNDICE/ICMS do Estado de Goiás.
A Geografia do ICMS em Goiás e o Papel do Agronegócio
na Formação do Valor Adicionado Fiscal
Edmar Ribeiro
Edmar Ribeiro é advogado inscrito na OAB/GO nº 8.322, parecerista e ex-servidor da Secretaria de Estado da Economia de Goiás. Atuou por seis anos na Assessoria do Gabinete do Secretário da Fazenda, com trabalhos voltados à consolidação da legislação tributária estadual. Posteriormente integrou o COÍNDICE/ICMS, onde exerceu a função de Secretário Executivo e atuou por onze anos e meio na apuração dos índices de participação dos municípios na repartição do ICMS. Atualmente dedica-se à advocacia, à elaboração de pareceres e à produção de estudos sobre direito tributário e finanças públicas.
A distribuição da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços entre os Municípios constitui um dos aspectos mais relevantes do federalismo fiscal brasileiro. O modelo estabelecido pela Constituição da República de 1988 associou a participação municipal nas receitas estaduais à geração de atividade econômica em cada território local. O fundamento jurídico desse sistema encontra-se no art. 158, inciso IV, da Constituição, que determina pertencer aos Municípios vinte e cinco por cento da arrecadação do ICMS. O § 1º do mesmo dispositivo estabelece que, no mínimo, sessenta e cinco por cento dessa parcela devem ser distribuídos na proporção do valor adicionado fiscal gerado em cada Município, conceito regulamentado pela Lei Complementar nº 63, de 1990. Essa estrutura normativa produziu ao longo das últimas décadas uma verdadeira geografia econômica da arrecadação tributária no território brasileiro, refletindo a localização das atividades produtivas e a dinâmica das cadeias econômicas regionais.
No Estado de Goiás, a formação dessa geografia fiscal foi profundamente influenciada pela expansão do agronegócio e da agroindústria, especialmente a partir das décadas de 1990 e 2000. A modernização tecnológica da agricultura, a ampliação da produção de grãos em larga escala e a instalação de grandes complexos agroindustriais transformaram o perfil econômico de diversas regiões do Estado. O resultado desse processo foi a emergência de um conjunto de Municípios altamente produtivos, cuja participação na formação do valor adicionado estadual passou a crescer de forma significativa. Como consequência direta do modelo constitucional de distribuição do ICMS, esses Municípios passaram a ocupar posições de destaque na repartição das receitas tributárias estaduais.
Entre os exemplos mais emblemáticos dessa transformação encontra-se o Município de Rio Verde. Localizado na região sudoeste de Goiás, Rio Verde consolidou-se como um dos principais centros do agronegócio brasileiro. A combinação de produção agrícola altamente mecanizada, infraestrutura logística e presença de grandes complexos industriais voltados à transformação de grãos em produtos alimentícios elevou significativamente o valor adicionado gerado no Município. A instalação de indústrias de processamento de soja, milho e carnes contribuiu para integrar a produção agrícola local às cadeias industriais e comerciais, ampliando o volume de operações econômicas registradas para fins de ICMS.
Esse processo de integração produtiva produziu efeitos diretos na posição do Município na distribuição das receitas estaduais. À medida que a base econômica local se diversificou e passou a incorporar etapas industriais e logísticas de maior valor agregado, o volume de operações fiscais registradas no território municipal aumentou de forma consistente, repercutindo positivamente na apuração do Valor Adicionado Fiscal. Como consequência, Rio Verde passou a ocupar posição de destaque nos rankings estaduais de geração de riqueza econômica, refletindo não apenas a força de sua agricultura, mas sobretudo a capacidade de converter produção primária em atividade industrial e comercial estruturada, elemento decisivo para a formação do índice de participação municipal no produto da arrecadação do ICMS.
Situação semelhante ocorreu em Jataí, outro importante polo agrícola do sudoeste goiano. A expansão da produção de soja, milho e outras commodities agrícolas, associada à presença de unidades industriais ligadas ao processamento desses produtos, transformou o Município em um dos principais geradores de valor adicionado do Estado. O crescimento da agroindústria regional ampliou não apenas a produção agrícola, mas também as atividades de transporte, armazenamento, comercialização e exportação, elevando o volume de operações tributáveis registradas na economia local.
Cristalina constitui outro exemplo expressivo da influência do agronegócio na formação do valor adicionado estadual. Situado na região sudeste de Goiás, o Município desenvolveu uma agricultura altamente tecnificada, caracterizada pelo uso intensivo de irrigação, fertilizantes e sementes de alto rendimento. A produção diversificada de grãos, hortaliças e sementes transformou Cristalina em um dos principais polos agrícolas do país. Essa elevada produtividade agrícola reflete-se diretamente na formação do valor adicionado fiscal, ampliando a participação do Município na arrecadação do ICMS.
Além desses Municípios, outras localidades da região sudoeste goiana também passaram a ocupar posições relevantes na geração de valor adicionado. Municípios como Mineiros, Montividiu, Chapadão do Céu e Santa Helena de Goiás apresentam economias fortemente vinculadas à produção agrícola em larga escala e à agroindústria. O crescimento dessas atividades produtivas intensificou o fluxo de operações econômicas registradas nesses territórios, ampliando sua participação na distribuição das receitas estaduais.
O impacto dessa dinâmica produtiva também pode ser observado em Municípios situados em outras regiões do Estado. Goianésia, por exemplo, consolidou-se como importante polo sucroenergético, com a presença de usinas voltadas à produção de açúcar, etanol e bioenergia. A cadeia produtiva da cana-de-açúcar gera elevado volume de operações econômicas, desde o cultivo agrícola até o processamento industrial e a comercialização dos produtos derivados. Como consequência, o valor adicionado gerado nesse Município contribui significativamente para sua participação na arrecadação do ICMS.
Ao lado desses polos produtivos, a capital Goiânia desempenha papel importante na formação do valor adicionado estadual devido à concentração de atividades comerciais e de serviços. O grande volume de operações econômicas registradas no setor terciário contribui para assegurar posição relevante da capital na distribuição do ICMS. Municípios da região metropolitana, como Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, também ampliaram sua participação econômica nas últimas décadas, impulsionados pela expansão industrial, logística e comercial associada ao crescimento urbano da capital.
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132 projeta mudanças significativas nesse cenário. Com a substituição progressiva do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços, os critérios de distribuição da parcela municipal das receitas estaduais passam a privilegiar fatores demográficos e sociais, reduzindo a centralidade do valor adicionado fiscal. Ainda que o modelo atual continue vigente durante o período de transição previsto na reforma, a experiência acumulada nas últimas décadas demonstra como o agronegócio e a agroindústria desempenharam papel decisivo na formação da geografia fiscal do Estado de Goiás. Essa relação entre produção econômica e distribuição de receitas constitui um dos elementos mais característicos do sistema tributário brasileiro e representa capítulo importante da história do desenvolvimento regional goiano.